LEI Nº 3381 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 228/2023.
Autor: Vereadora Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida.
Institui, no âmbito de Duque de Caxias, a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Herpes-Zoster.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Herpes-Zoster no âmbito de Duque de Caxias.
Parágrafo único. A Campanha Municipal de Conscientização sobre a Herpes-Zoster no âmbito de Duque de Caxias tem o objetivo de realizar ampla divulgação sobre causas, sintomas, tratamento e medidas de prevenção a serem adotadas em relação à Herpes-Zoster.
Art. 2º A implantação, coordenação e acompanhamento das ações relativas à Campanha Municipal de Conscientização sobre a Herpes-Zoster no âmbito de Duque de Caxias ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo, segundo critérios de oportunidade e conveniência, poderá adotar, dentre outras, as seguintes ações para a consecução dos objetivos propostos pela Campanha Municipal de Conscientização sobre a Herpes-Zoster:
I – veiculação de anúncios nos meios de comunicação;
II – fixação de cartazes e/ou distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde e nas unidades de ensino vinculadas à Rede Municipal;
III – realização de palestras e audiências públicas sobre o tema; e
IV – atualização acerca do tema aos profissionais de saúde da Rede Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de fevereiro de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal