Lei n° 3.381 de 15 de fevereiro de 2024

Em 15, fevereiro, 2024

LEI Nº 3381 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 228/2023.
Autor: Vereadora Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida.

Institui, no âmbito de Duque de Caxias, a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Herpes-Zoster.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Herpes-Zoster no âmbito de Duque de Caxias.

Parágrafo único. A Campanha Municipal de Conscientização sobre a Herpes-Zoster no âmbito de Duque de Caxias tem o objetivo de realizar ampla divulgação sobre causas, sintomas, tratamento e medidas de prevenção a serem adotadas em relação à Herpes-Zoster.

Art. 2º A implantação, coordenação e acompanhamento das ações relativas à Campanha Municipal de Conscientização sobre a Herpes-Zoster no âmbito de Duque de Caxias ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo, segundo critérios de oportunidade e conveniência, poderá adotar, dentre outras, as seguintes ações para a consecução dos objetivos propostos pela Campanha Municipal de Conscientização sobre a Herpes-Zoster:

I – veiculação de anúncios nos meios de comunicação;

II – fixação de cartazes e/ou distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde e nas unidades de ensino vinculadas à Rede Municipal;

III – realização de palestras e audiências públicas sobre o tema; e

IV – atualização acerca do tema aos profissionais de saúde da Rede Municipal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de fevereiro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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