LEI Nº 3382 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 243/2023.
Autor: Vereador Nivan Almeida.
Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DO LOUVORZAÇO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO LOUVORZAÇO no âmbito de Duque de Caxias, a ser comemorado, anualmente, no último final de semana do mês de junho.
§1º O DIA MUNICIPAL DO LOUVORZAÇO integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
§2º A celebração do DIA MUNICIPAL DO LOUVORZAÇO poderá ocorrer no Museu Histórico de Duque de Caxias, espaço público de lazer e cultura, que tradicionalmente recebe grandes eventos.
Art. 2º O local a que se refere o §2º do art. 1º poderá ser alterado, segundo critérios de oportunidade e conveniência do Poder Executivo.
Art. 3º As ações referentes ao DIA MUNICIPAL DO LOUVORZAÇO visam:
I – celebrar princípios e valores cristãos, por meio de práticas comuns a este grupo religioso, incluindo oração e hinos; e
II – reunir comunidades evangélicas e católicas, buscando maior interação entre essas instituições que tanto auxiliam a sociedade com a realização de ações sociais em favor dos mais necessitados.
Art. 4º As ações relacionadas ao DIA MUNICIPAL DO LOUVORZAÇO, poderão englobar as seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas:
I – realização de cultos, eventos, congressos, reuniões e demais ações cristãs; e
II – realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 5º As ações de divulgação referentes ao DIA MUNICIPAL DO LOUVORZAÇO serão realizadas pelos órgãos competentes designados pelo Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, poderá celebrar convênios com órgãos relacionados à Cultura e atividades afins, buscando viabilizar a realização das atividades referentes ao DIA MUNICIPAL DO LOUVORZAÇO.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de fevereiro de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal