LEI Nº 3386, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 230/2023.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa.
Dispõe, no âmbito deste Município, sobre a fixação de cartaz, com a seguinte expressão: “Desrespeitar, negligenciar ou prejudicar pessoa idosa é crime” nos locais que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Duque de Caxias bem como nos veículos destinados ao transporte coletivo municipal deverão ser afixados cartazes com a seguinte expressão: “Desrespeitar, negligenciar ou prejudicar pessoa idosa é crime (Lei Nacional nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)”.
Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para a confecção e divulgação dos cartazes mencionados no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal