Lei n° 3.388 de 13 de março de 2024

Em 13, março, 2024

LEI Nº 3388, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 236/2023.
Autor: Vereador Michael Alexandre Gervásio.

Altera a Lei nº 3.238, de 6 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa Municipal de Aproveitamento de Alimentos Não Consumidos no âmbito de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.238, de 6 de maio de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte §5º:

“Art. 1º ………………………………………………………….
…………………………………………………………………….
§5º A coleta e a distribuição dos alimentos doados em Duque de Caxias seguirá, ainda, as recomendações previstas no Guia nº 57/2022 para Doação de Alimentos com Segurança Sanitária, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de março de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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