LEI Nº 3389, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 267/2024.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento.
Altera a redação do inciso I do art. 1º e do art. 9º da Deliberação nº 1.831, de 6 de setembro de 1973, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no âmbito do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 1º e o art. 9º da Deliberação nº 1.831, de 6 de setembro de 1973, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………………..
I – nomes de brasileiros já falecidos;
II – ………………………………………………………………………..”
“Art. 9º Mantidos os tipos tradicionais já existentes, consideram-se espécies de logradouros oficiais:
a) rua, avenida, estrada, alameda, rodovia, travessa, beco e afins;
b) praça, largo, parque, jardim, pátio, campo e afins;
c) viaduto, galeria, ladeira e afins;
d) equipamentos públicos em geral.”
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I, do art. 1º da Deliberação nº 1.831, de 6 de setembro de 1973.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de março de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal