LEI Nº 3392, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 239/2023.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JOVENS TALENTOS DE XÉRÉM, com sede na Estrada Rio d’Ouro, nº 1.026, Sobreloja, Xerém, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de março de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal