LEI Nº 3393, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 248/2023.
Autor: Vereador Divair Alves de Oliveira Junior.
Considera Órgão de Utilidade Pública (Associação Brasileira Beneficente de Apoio ao Alérgico – ABBAA).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE DE APOIO AO ALÉRGICO (ABBAA), com sede na Rua Conde de Porto Alegre, nº 119, Sala 905, Bairro Jardim Vinte e Cinco de Agosto, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de março de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal