Lei n° 3.400 de 09 de abril de 2024

Em 09, abril, 2024

LEI Nº 3400 DE 9 DE ABRIL DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 257/2024.
Autores: Vereadora Delza Oliveira Sant´Anna de Almeida e Vereador Nivan Almeida.

Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DO PSICÓLOGO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DO PSICÓLOGO a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto, data em que a profissão foi regulamentada.

Parágrafo único. O DIA MUNICIPAL DO PSICÓLOGO integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, conforme juízo de conveniência e oportunidade, promover estudos, seminários, simpósios, palestras e demais ações relacionadas ao exercício profissional do Psicólogo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de abril de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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