LEI Nº 3402, DE 9 DE ABRIL DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 274/2024.
Autor: Vereador Nivan Almeida.
Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCA a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Parágrafo único. O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCA integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de abril de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal