LEI Nº 3406 DE 19 DE ABRIL DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 263/2024.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento.
Considera Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO NAIR – NÚCLEO DE APOIO INFANTIL CONTRA O CÂNCER (ESPAÇO NAIR COUTINHO).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO NAIR – NÚCLEO DE APOIO INFANTIL CONTRA O CÂNCER (ESPAÇO NAIR COUTINHO), com sede na Rua Sete de Setembro, nº 500, Centro deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de abril de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal