Lei n° 3.407 de 06 de maio de 2024

Em 06, maio, 2024

LEI Nº 3407, DE 6 DE MAIO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 283/2024.
Autor: Vereador Sandro Ribeiro Pedrosa.

Denomina equipamento público (Escola Municipal Ziraldo Alves Pinto – Escola Municipal Ziraldo).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL ZIRALDO ALVES PINTO (ESCOLA MUNICIPAL ZIRALDO) o equipamento público a ser implementado na Avenida Trinta e Um de Março, em frente ao CIEP Municipalizado – 015 Henrique de Souza Filho (CIEP Henfil), Bairro Parque Paulista, 3º Distrito deste Município.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de maio de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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