LEI Nº 3407, DE 6 DE MAIO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 283/2024.
Autor: Vereador Sandro Ribeiro Pedrosa.
Denomina equipamento público (Escola Municipal Ziraldo Alves Pinto – Escola Municipal Ziraldo).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL ZIRALDO ALVES PINTO (ESCOLA MUNICIPAL ZIRALDO) o equipamento público a ser implementado na Avenida Trinta e Um de Março, em frente ao CIEP Municipalizado – 015 Henrique de Souza Filho (CIEP Henfil), Bairro Parque Paulista, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de maio de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal