Lei n° 3.409 de 08 de maio de 2024

Em 08, maio, 2024

LEI Nº 3409, DE 8 DE MAIO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 250/2023.
Autor: Vereadora Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida.

Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HERPES-ZOSTER (Cobreiro).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HERPES-ZOSTER (Cobreiro) no âmbito de Duque de Caxias, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

Parágrafo único. O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HERPES-ZOSTER (Cobreiro) integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, conforme juízo de conveniência e oportunidade, promover, por meio de convênios / parcerias públicas ou privadas, as seguintes atividades e ações relacionadas ao DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HERPES-ZOSTER (Cobreiro):

I – palestras, debates, seminários, entre outras atividades, a fim de divulgar informações relativas à Herpes-Zoster e suas implicações;

II – apoio para o público-alvo e familiares;

III – encontros interdisciplinares entre os profissionais da área da Saúde que atuam com o público a que se refere esta Lei; e

IV – fomento à capacitação / formação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Herpes-Zoster.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Os recursos necessários para atender às despesas referentes à execução desta Lei ainda poderão ser obtidos mediante doações, campanhas e/ou parcerias com entidades públicas e/ou privadas.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, segundo juízo de conveniência e oportunidade, adotar ações e promover meios para celebrar o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HERPES-ZOSTER (Cobreiro).

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de maio de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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