Lei n° 3.410 de 08 de maio de 2024

Em 08, maio, 2024

LEI Nº 3410 DE 8 DE MAIO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 254/2024.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa.

Institui, neste Município, o Programa Educa Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Educa Caxias, voltado ao desenvolvimento de ações educativas que promovam a importância dos Profissionais da Educação.

Art. 2º O Programa Educa Caxias, a ser desenvolvido por meio de ações educativas, tem os seguintes objetivos:

I – conscientizar os membros da comunidade escolar sobre a importância do papel social desenvolvido pelos profissionais da Educação, mostrando a relevância / significado destes profissionais na formação de crianças e adolescentes;

II – orientar quanto à necessidade de respeitar o indivíduo, o profissional e as regras estabelecidas, a fim de zelar pela urbanidade no espaço escolar e na sociedade;

III – contribuir para a redução de casos de violência contra profissionais da Educação; e

IV – destacar a necessidade de respeitar e valorizar os profissionais da Educação.

Art. 3º As ações do Programa Educa Caxias serão desenvolvidas em unidades de ensino e serão destinadas aos membros da comunidade escolar, incluindo os profissionais que atuam na escola, alunos e pais e/ou responsáveis dos alunos.

Parágrafo único. As atividades do Programa Educa Caxias podem ser desenvolvidas tanto em escolas da Rede Pública Municipal de Educação quanto em unidades de ensino da rede privada que desejarem aderir ao programa a que se refere a presente Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de maio de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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