Lei n° 3.415 de 21 de maio de 2024

Em 21, maio, 2024

LEI Nº 3415, DE 21 DE MAIO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 02/GP/2024.
Autor: Prefeito Wilson Miguel Reis.

Altera a Lei nº 2.715, de 14 de julho de 2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e respectivo Fundo Municipal (FMDM), dando outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.715, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) de Duque de Caxias está vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Mulher, como órgão público autônomo com caráter normativo, consultivo, deliberativo e de monitoramento das políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade e oportunidade de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.”
“Art. 3º……………………………………………………………………………………..
§1º…………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………
VI – Secretaria Municipal da Mulher;
…………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………….. ”

“Art. 7º O FMDM será gerenciado pela Secretaria Municipal da Mulher e a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à Mulher é de competência do CMDM.”

“Art. 10. A Secretaria Municipal da Mulher prestará contas mensalmente ao CMDM sobre o FMDM, e dará vistas e prestará informações quando solicitadas pelo Conselho.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de maio de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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