LEI Nº 3416, DE 29 DE MAIO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 10/GP/2024.
Autor: Prefeito Wilson Miguel Reis.
Altera a Lei nº 2.897, de 8 de junho de 2018, que instituiu sobre o Regime Adicional de Serviço (RAS), para profissionais da Guarda Municipal de Duque de Caxias, para dispor sobre a carga horária de cada serviço, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.897, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As condições especiais de prestação dos serviços em turnos adicionais com escala diferenciada darão ensejo à percepção de remuneração específica pelo Regime Adicional de Serviço (RAS) que será paga, somente, com a autorização do chefe do Poder Executivo.
§1º Cada plantão será remunerado da seguinte forma:
I – R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) por 6 (seis) horas de efetivo trabalho;
II – R$ 180,00 (cento e oitenta reais ) por 8 (oito) horas de efetivo trabalho; e
III – R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) por 12 (doze) horas de efetivo trabalho.
§2º O servidor do quadro profissional da Guarda Municipal participante do RAS não poderá realizar mais do que 96 (noventa e seis) horas a cada 30 (trinta) dias.”
“Art. 3º O RAS caracterizar-se-á como verba indenizatória e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor, ficando excluído da base de cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre os seus respectivos vencimentos.
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de maio de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal