Lei n° 3.417 de 03 de junho de 2024

Em 03, junho, 2024

LEI Nº 3.417, DE 3 DE JUNHO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 253/2024.
Autor: Vereadora Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida.

Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL a ser comemorado, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Parágrafo único. O DIA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, conforme juízo de conveniência e oportunidade, promover estudos, seminários, simpósios, palestras e demais ações relacionadas ao exercício profissional do Assistente Social.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de junho de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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