LEI Nº 3.420, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 246/2023.
Autor: Vereador Michael Alexandre Gervásio.
Altera a Lei nº 2.696, de 7 de abril de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.696, de 7 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação para os incisos III e IV e acrescido de inciso V:
“Art. 3º …………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
III – realizar campanhas socioeducativas sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para conhecimento das formas de diagnóstico e tratamento, incluindo orientação a familiares e à comunidade em geral;
IV – estender e disponibilizar na Rede Municipal de Saúde condições para facilitar a identificação do diagnóstico dos sintomas do Transtorno de Espectro Autista (TEA); e
V – dar ampla divulgação acerca das políticas públicas municipais voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.”
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 2.696, de 7 de abril de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………….
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá adotar medidas no sentido de realizar ações de distribuição da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização quanto ao Transtorno do Espectro Autista”.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de junho de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal