LEI Nº 3.421, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 011/GP/2024.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.
Dispõe sobre a criação de Funções de Confiança, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de Funções de Confiança para a gestão das Unidades Escolares do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º Fica criada 1 (uma) Função de Confiança, denominada Diretor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo provimento se dará nos termos da Lei nº 2.864, de 1º de novembro de 2017.
Parágrafo único. O titular da Função de Confiança de Diretor, criada por esta Lei, perceberá remuneração mensal do mesmo valor pago aos detentores do cargo do Grupo VI, nos termos da Lei nº 3.345, de 14 de setembro de 2023.
Art. 3º Em razão do disposto nos arts. 1º e 2º, a Lei nº 3.018, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criadas 190 (cento e noventa) Funções de Confiança, denominadas Diretor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
………………………………………………………………………………………………………….”
“Anexo Único
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F. UNIDADES ESCOLARES DO GRUPO VI
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12. Escola Municipal Ziraldo Alves Pinto.”
Art. 4º Fica criada 1 (uma) Função de Confiança, denominada Vice-Diretor de Símbolo FC-VD, em conformidade com a Lei nº 3.345, de 14 de setembro de 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo provimento se dará nos termos da Lei nº 2.864, de 1º de novembro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de junho de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal