LEI Nº 3423, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 013/GP/2024.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.
Denomina equipamento público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O equipamento público localizado na Rua Almirante Cochrane, s/nº, Bairro Imbariê, 3º Distrito deste Município, passa a denominar-se Escola Municipal Ulysses Silveira Guimarães.
Art. 2º Fica criada 1 (uma) Função de Confiança, denominada Diretor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo provimento se dará nos termos da Lei nº 2.864, de 1º de novembro de 2017.
Parágrafo único. O titular da Função de Confiança de Diretor, criada por esta Lei, perceberá remuneração mensal do mesmo valor pago aos detentores do cargo do Grupo VI, nos termos da Lei nº 3.345, de 14 de setembro de 2023.
Art. 3º Em razão do disposto nos arts. 1º e 2º, a Lei nº 3.018, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criadas 191 (cento e noventa e uma) Funções de Confiança, denominadas Diretor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
………………………………………………………………………………………………………”
“Anexo Único
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F. UNIDADES ESCOLARES DO GRUPO VI
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13. Escola Municipal Ulysses Silveira Guimarães.”
Art. 4º Fica criada 1 (uma) Função de Confiança, denominada Vice-Diretor de Símbolo FC-VD, em conformidade com a Lei nº 3.345, de 14 de setembro de 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo provimento se dará nos termos da Lei nº 2.864, de 1º de novembro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de junho de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal