Lei n° 3.424 de 28 de junho de 2024

Em 28, junho, 2024

LEI Nº 3424, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 251/2024.
Autor: Vereadora Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida.

Dispõe, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre o uso da fita com símbolo de identificação de pessoas com deficiências não aparentes (fita com girassóis).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe, no âmbito do Município de Duque de Caxias, sobre o uso da fita com símbolo de identificação de pessoas com deficiências não aparentes (fita com girassóis).
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se deficiências ocultas aquelas que podem não ser percebidas de imediato, como é o caso da surdez, do Transtorno do Espectro Autista (TEA), das deficiências cognitivas, entre outras.

Art. 2º O uso da fita de identificação a que se refere a presente Lei é opcional.

Parágrafo único. O uso da fita com símbolo de identificação de pessoas com deficiências não aparentes não substitui a apresentação do documento comprobatório de deficiência nos casos que envolvam atendimento prioritário ou outro direito previsto em Lei relativo à condição de pessoa com deficiência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de junho de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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