Lei n° 3.426 de 28 de junho de 2024

Em 28, junho, 2024

LEI Nº 3426, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 256/2024.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa.

Dispõe, no âmbito deste Município, sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que realizem atendimento / prestação de serviços ao público disponibilizarem cadeira de rodas ou carrinho (motorizado ou não) para atender às necessidades de pessoas com deficiência / mobilidade reduzida.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos, públicos e privados, que realizem atendimento / prestação de serviços ao público no Município de Duque de Caxias deverão disponibilizar cadeira de rodas ou carrinho (motorizado ou não) para atender às necessidades de pessoas com deficiência / mobilidade reduzida.

Parágrafo único. A cadeira de rodas ou carrinho (motorizado ou não) a que se refere esta Lei também será destinada a pessoas que eventualmente tenham mal súbito ou alguma necessidade específica que justifique o uso da cadeira de rodas ou carrinho (motorizado ou não).

Art. 2º A cadeira de rodas ou carrinho (motorizado ou não) a que se refere esta Lei deve estar em local acessível e sinalizado, visando facilitar o uso pelos cidadãos beneficiados pela presente Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de junho de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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