Lei n° 3.427 de 28 de junho de 2024

Em 28, junho, 2024

LEI Nº 3427, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 262/2024.
Autor: Vereador Michael Alexandre Gervásio.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino públicos e privados localizados no Município de Duque de Caxias substituírem sirenes e alarmes sonoros por sinaleiras ou outros equipamentos sem som adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino públicos e privados localizados no Município de Duque de Caxias obrigados a substituírem as atuais sirenes e alarmes sonoros por sinaleiras ou equipamentos sem som adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

§1º As sirenes, alarmes sonoros, sinaleiras e equipamentos sem som previstos no caput deste artigo se referem a todo e qualquer equipamento / aparelho usado para indicar o início e o término das aulas, bem como os intervalos.

§2º As sinaleiras e equipamentos sem som adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) previstos nesta Lei serão acionados pelo(s) funcionário(s) designado(s) pela instituição de ensino para indicar o início e o término das aulas, bem como os intervalos.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem à obrigatoriedade prevista no art. 1º.

Art. 3º O Poder Executivo poderá utilizar recursos oriundos do Programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE) do Ministério da Educação para realizar a substituição a que se refere o art. 1º nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Educação.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de junho de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

Skip to content