LEI Nº 3443 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 16/GP/2024.
Autor: Prefeito Wilson Miguel dos Reis.
Desafeta bem público e muda sua destinação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada desafetada a área denominada “área de praça”, com 7.800m², situada entre a Rua Calderon de La Barca, Rua Mário José Ferreira, Rua Hirã e Rua Augusto Castro, localizada no Loteamento Jardim Imbariê, 3º Distrito de Duque de Caxias.
Parágrafo único. A área relacionada no caput deste artigo passa a constituir bem de uso dominical deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8°, inciso XVII, e do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis que compõem o Patrimônio Municipal constante nesta Lei.
Parágrafo único. O bem imóvel a que se refere esta Lei poderá ser alienado à vista ou a prazo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de setembro de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal