LEI Nº 3446 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 286/2024.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa
Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico, no âmbito do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico:
I – oferecer aos munícipes informações sobre a Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
III – combater o preconceito associado a essas enfermidades; e
IV – informar os tratamentos disponíveis nas unidades da Rede Municipal de Saúde.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico ficará a critério dos órgãos municipais competentes.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, segundo juízo de conveniência e oportunidade, constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver, conjuntamente, ações e serviços referentes à Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de setembro de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal