Lei n° 3.446 de 10 de setembro de 2024

Em 10, setembro, 2024

LEI Nº 3446 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 286/2024.
Autor: Vereador Jackson Wagner dos Santos Barbosa

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico, no âmbito do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico:

I – oferecer aos munícipes informações sobre a Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;

II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

III – combater o preconceito associado a essas enfermidades; e

IV – informar os tratamentos disponíveis nas unidades da Rede Municipal de Saúde.

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico ficará a critério dos órgãos municipais competentes.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, segundo juízo de conveniência e oportunidade, constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver, conjuntamente, ações e serviços referentes à Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de setembro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

Skip to content