Lei n° 3.448 de 10 de setembro de 2024

Em 10, setembro, 2024

LEI Nº 3448 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 293/2024.
Autor: Vereador Eduardo Moreira da Silva.

Institui, no Calendário Oficial de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DOS AVENTUREIROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DOS AVENTUREIROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de maio.

Parágrafo único. O DIA MUNICIPAL DOS AVENTUREIROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, conforme juízo de conveniência e oportunidade, firmar parcerias a fim de viabilizar ações voltadas à celebração do DIA MUNICIPAL DOS AVENTUREIROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de setembro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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