LEI Nº 3.438, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 203/2023.
Autor: Vereador Alex Freitas Marques.
Cria, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa CULTURA POPULAR NAS RUAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, §§3º e 7º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa CULTURA POPULAR NAS RUAS garante aos artistas residentes no Município de Duque de Caxias o direito de usar as praças e demais espaços públicos disponíveis para realizar apresentações e eventos culturais.
Art. 2º A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa CULTURA POPULAR NAS RUAS ficará a cargo do órgão competente designado pelo Poder Executivo.
Art. 3º A liberação dos espaços públicos a que se refere esta Lei dependerá de prévia aprovação dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de outubro de 2024.
CELSO LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias