LEI Nº 3.440, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 208/2023.
Autor: Vereador Alex Freitas Marques.
Cria, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em conformidade com o art. 66, §§3º e 7º da Constituição Federal e o art. 36, §§3º e 7º da Lei Orgânica deste Município, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Parágrafo único. O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS compõe o conjunto de ações em prol da divulgação e favorecimento da doação de órgãos, garantindo a utilização para fins terapêuticos e científicos, tendo como parâmetro os preceitos éticos e legais pertinentes, bem como as instruções normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A elaboração do PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS contará com a participação de entes / entidades públicas e privadas e organizações não governamentais, especialmente as relacionadas à área da saúde, e será executado de modo descentralizado nos postos de saúde, clínicas de família, hospitais municipais e instituições de ensino públicas e privadas situadas no âmbito deste Município.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo promover, direta e/ou conjuntamente com entidades particulares, campanhas de esclarecimento, encorajamento e engajamento referentes à doação de órgãos.
Parágrafo único. As campanhas de esclarecimento, encorajamento e engajamento sobre a doação de órgãos poderão ser realizadas, segundo juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, por meio das seguintes iniciativas:
I – realização de palestras para discutir a importância sobre a doação de órgãos;
II – exibição de filmes sobre a temática da doação de órgãos; e
III – colocação de cartazes, placas, faixas e/ou outros meios de divulgação para esclarecimento, encorajamento e engajamento sobre a doação de órgãos em hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, instituições de ensino públicas e privadas situadas no âmbito deste Município.
Art. 4º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o DIA DO DOADOR DE ÓRGÃOS, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro, em consonância à Lei Nacional nº 11.584, de 28 de novembro de 2007.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1.468, de 23 de julho de 1999.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de outubro de 2024.
CELSO LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias