Lei n° 3.462 de 11 de novembro de 2024

Em 11, novembro, 2024

LEI Nº 3462 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 21/GP/2024 – Msg nº 26/GP/2024.
Autor: Prefeito Wilson Miguel Reis.

Desafeta bens públicos e muda sua destinação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados desafetados os imóveis relacionados no Anexo Único desta Lei, todos pertencentes ao Munícipio de Duque de Caxias.
Parágrafo único. Os imóveis relacionados no caput deste artigo passam a constituir bens de uso dominical deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8°, inciso XVII, e do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis que compõem o Patrimônio Municipal constante nesta Lei.
Parágrafo único. Os bens imóveis a que se refere esta Lei poderão ser alienados à vista ou a prazo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de novembro de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

1

Área 5

 

Imóvel situado no Loteamento Chácaras Arcampos, 2º Distrito deste Município, medindo 14.776,50m².

 

2

Área 6

 

Imóvel situado no Loteamento Chácaras Arcampos, 2º Distrito deste Município, medindo 13.520,00m².
 
3

Área 7

 

Imóvel situado no Loteamento Chácaras Arcampos, 2º Distrito deste Município, medindo 13.882,50m².

 

   

Área total desafetada: 42.179m²

 

 

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