Lei n° 3.481 de 30 de dezembro de 2024

Em 30, dezembro, 2024

LEI Nº 3.481, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 323/2024.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento

Considera Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO CAMINHANDO PARA O FUTURO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO CAMINHANDO PARA O FUTURO, com sede na Rua São José, nº 6, Parque Vila Nova, 1º Distrito deste Município.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de DEZEMBRO de 2024.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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