LEI Nº 3.481, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 323/2024.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento
Considera Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO CAMINHANDO PARA O FUTURO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO CAMINHANDO PARA O FUTURO, com sede na Rua São José, nº 6, Parque Vila Nova, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de DEZEMBRO de 2024.
WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal