LEI Nº 3.485, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 02/2025.
Autor: Vereador Claudio de Oliveira Thomaz.
Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital para Pessoas Idosas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão Digital para Pessoas Idosas, com a finalidade de oferecer a essa parcela da população acesso gratuito a cursos de inclusão digital, prioritariamente em instituições públicas.
Art. 2º O Programa Municipal de Inclusão Digital para Pessoas Idosas tem como objetivos:
I – disponibilizar orientação sobre o uso das novas tecnologias da informação visando à inclusão da pessoa idosa;
II – promover a socialização, permitir o acesso à informação e contribuir para tornar as pessoas idosas mais independentes e produtivas;
III – oferecer cursos com metodologia e estratégias pedagógicas para a pessoa idosa a fim de orientar sobre uso das novas plataformas digitais e manuseio de conteúdos digitais; e
IV – demonstrar as facilidades e ferramentas da tecnologia digital.
Art. 3º As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, consideradas pessoas idosas na forma da Lei, poderão participar do Programa Municipal de Inclusão Digital para Pessoas Idosas desde que seja de forma voluntária.
Art. 4º Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá, segundo critérios de conveniência e oportunidade, celebrar convênios e parcerias com universidades, organizações não governamentais (ONGs), entre outras entidades.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de março de 2025.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal