Lei nº 2478 de 04/03/2013

Em 04, março, 2013

 

Institui no calendário oficial do Município o dia da superação na favela, a ser comemorado todo dia de 04 de novembro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o “Dia da Superação na Favela”, no calendário oficial do Município, a ser comemorado no dia 04 de novembro.

Art. 2º. Cabe à Secretaria de Educação, através dos pólos escolares, divulgar a data para o corpo discente, a ser comemorado através do incentivo a superação sobre as complexidades existentes na favela, buscando por meios concretos materializar caminhos antes não observados por esse grupo.

Art. 3°. Cabe aos entes culturais promoverem ações que divulguem o DIA DA SUPERAÇÃO NA FAVELA, a fim de chamar a atenção da população, visando a desmistificação da favela e de seus moradores, e incentivarem, seja pessoal seja social, o progresso dos mesmos.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de março de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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