Lei nº 2482 de 13/03/2013

Em 13, março, 2013

Lei nº 2482 de 13/03/2013.
Institui no calendário oficial do Município de Duque de Caxias o Dia Municipal da Bíblia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o Dia Municipal da Bíblia, a ser comemorado no dia 15 (Quinze) de novembro.

Art. 2º. O pode Executivo ficará responsável pela organização, neste dia, de palestras, seminários e demais eventos que visem ressaltar a Bíblia como símbolo religioso.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de março de 2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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