Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a SEMANA MUNICIPAL ANTIDROGAS e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a SEMANA MUNICIPAL ANTIDROGAS que compreenderá, anualmente, a semana que contiver o dia 26 (vinte e seis) de junho.
Art. 2o. A SEMANA MUNICIPAL ANTIDROGAS terá como objetivo básico conscientizar a população duquecaxiense, através de procedimentos informativos e educativos, entre outros, sobre a necessidade de prevenção e do combate às drogas e sobre a forma de tratar o vício.
Art. 3º. Na SEMANA MUNICIPAL ANTIDROGAS serão realizados eventos como palestras, debates, seminários, cursos e similares, visando conscientizar os cidadãos para a necessidade de combater as drogas através, principalmente, da prevenção.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
Art. 4°. O evento de que trata esta Lei será promovido pela Poder Executivo, em conjunto com entidades públicas e privadas, possibilitando o maior alcance possível de seus objetivos.
Art. 5°. O Chefe do Poder Executivo baixará Atos necessários, oportunos e convenientes à efetivação do evento.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias que houver por bem o Chefe do Poder Executivo consignar para tanto, podendo aceitar doações e convênios com entidades privadas.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de MAIO de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal