Regulamenta o Artigo 59, Inciso II, Alínea “i” do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (Lei n.º 1.506/2000); ab-roga a Lei Municipal n.º 1.819/2004 e derroga o Artigo 32 da Lei n.º 2.231/2009 e suas alterações posteriores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo concederá a gratificação constante na Alínea “i”, do Inciso II, do Artigo 59, da Lei n.º 1.506/2000, aos membros integrantes das Comissões Temporárias designadas pelo Prefeito Municipal para tratar de assuntos especiais.
§ 1.º A gratificação a que se refere o caput deste artigo terá o percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre a remuneração no caso de Servidor Efetivo, e sobre o respectivo Símbolo, quando se tratar de Servidor Comissionado.
§ 2.º Quando se tratar de Servidor Efetivo que também seja Comissionado, este poderá optar pela incidência sobre a remuneração do Cargo Efetivo ou sobre o Símbolo.
§ 3.º A gratificação será paga uma só vez ao término do trabalho para o qual foi designado.
§ 4.º O Servidor não poderá atuar em mais de 3 (três) Comissões por ano.
§ 5.º O Servidor não poderá atuar simultaneamente em mais de uma Comissão.
Art. 2º. Fica derrogada a Lei Municipal n.º 1.819/2004 e ab-rogado o Artigo 32 da Lei Municipal n.º 2.231/2009 e suas alterações posteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24
de MAIO de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal