Determina a implantação de brinquedos para crianças portadoras de necessidades especiais nas áreas de lazer do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os “playgrounds” instalados em jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral no Município de Duque de Caxias, ainda que localizados em propriedade privada, conterão brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais.
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua vigência.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de maio de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal