Lei nº 2485 de 10/4/2013

Em 10, abril, 2013

Lei nº 2485 de 10/4/2013
 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de escala de médicos, enfermeiros e suas especialidades nas unidades de saúde do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As unidades de saúde pública situadas no Município de Duque de Caxias deverão afixar, em local visível, a escala de médicos, suas especialidades e horário de atendimento aos pacientes e público em geral, com vistas a identificar os profissionais responsáveis.

Art. 2º. Entende-se por unidade de saúde pública: Postos de Saúde Municipais, Posto de Saúde da Família, Maternidades e Hospitais Municipais.

Art. 3º. A escala de que trata esta Lei deverá ser afixada em quadro próprio, de fácil leitura, compreensão e acesso a todos os usuários.

Art. 4º. As unidades de saúde a que se refere esta Lei, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adaptarem à nova regra, cabendo ao Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizar a sua aplicação.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de abril de 2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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