Inclui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o “Dia do Gari e Margarida” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o “DIA DO GARI E MARGARIDA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de Maio.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de junho de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal