Lei nº 2528 de 07/06/2013

Em 07, junho, 2013

Dispõe sobre a inserção e o exercício dos templos de qualquer culto no contexto cultural do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Consideram-se inseridos no contexto cultural do Município de Duque de Caxias os templos de qualquer culto, como representação dos diversos padrões comportamentais, das instituições, das crenças e dos valores espirituais de nossa sociedade.

Parágrafo Único. As práticas religiosas de qualquer natureza serão consideradas representações do Patrimônio Cultural do Município de Duque de Caxias.

Art. 2°. Os templos de qualquer culto e as práticas religiosas de qualquer natureza, inseridos no contexto cultural do Município de Duque de Caxias, receberão tratamento igualitário aos demais valores culturais de nossa sociedade.

Art 3°. É garantida a liberdade de consciência e de crença, na qual será assegurado, pelo Poder Público Municipal, o livre exercício de cultos religiosos de qualquer natureza e garantida à proteção aos locais de cultos e as suas liturgias.

Art. 4°. O Poder Público promoverá, sempre que possível, incentivos ao exercício cultural das práticas religiosas de qualquer natureza e do templo de qualquer culto.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de junho de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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