Lei nº 2486 de 10/04/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que administram Cinemas instalados no Município de Duque de Caxias, a ceder um minuto antes das sessões para realização de campanhas sócio-educativas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As empresas que administram Cinemas instaladas no Município de Duque de Caxias ficam obrigadas a ceder, ao Poder Público Municipal, 1 (um) minuto, antes das sessões, para realização de campanhas sócio-educativas.
Art. 2º. Ficará a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, em gestão compartilhada, determinar o tipo de campanha que será realizada nos Cinemas.
Art. 3º. O Poder Executivo baixará normas relativas a regulamentação desta Lei.
Art. 4º. As empresas que não cumprirem o disposto nesta Lei, serão penalizadas com advertência, suspensão e até a perda do Alvará de Funcionamento.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de abril de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal