Lei nº 2531 de 03/07/2013

Em 03, julho, 2013

Institui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o “DIA DO COMBATE E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA E DO CÓLO DO ÚTERO ” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o ” DIA DO COMBATE E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA E DO CÓLO DO ÚTERO “, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de abril.

Art. 2º. No ” DIA DO COMBATE E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA E DO CÓLO DO ÚTERO ” serão realizados diversos eventos, como debates, palestras e similares, voltados para o combate e a prevenção do câncer de mama, de forma a orientar a população.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo determinará os locais convenientes para a realização dos eventos.

Art. 3º. Visando o cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas que julgar necessárias.

Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua vigência.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de julho de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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