Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a “SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP” que compreenderá, anualmente, a última semana do mês de novembro.
Parágrafo Único. O Evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º. Durante a SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP, serão promovidas ações de divulgação, formação e capacitação, ligadas às modalidades artísticas características do movimento Hip-hop”, como o “breaking”, o “grafite”, o “rap’, o “di”, além de atividades que visem à discussão, à troca e ao debate de ideias relativas às políticas públicas para a juventude.
Art. 3º. As atividades realizadas durante a SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP ocorrerão em próprios municipais destinados a essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento ou ainda em prédios particulares que apresentem as mesmas condições.
Art. 4º. A comissão organizadora da SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP será responsável pela elaboração do calendário de atividades, assim como de todos os demais trâmites necessários para a realização do evento.
Art. 5º. A comissão organizadora da SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP de Duque de Caxias será constituída pelo(a):
I. Executivo Municipal, mediante representantes das Secretarias Municipais de Cultura, de Esportes e Lazer e de Educação;
II. 3 (três) membros da sociedade civil, mediante representantes do Movimento Hip-Hop organizado e Movimentos Culturais relacionados.
Parágrafo Único. Os representantes da sociedade civil serão indicados por entidades ligadas ao movimento Hip-Hop, após convocação do Poder Público pela imprensa oficial.
Art. 6º. Na hipótese da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias não promover a convocação da SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP até a segunda quinzena de outubro, as entidades ligadas ao referido movimento estarão legitimadas para iniciarem os procedimentos de organização do evento, os quais contarão com o apoio do Poder Público.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua vigência, a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.
Art. 9º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de julho de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal