Lei n.º 2490 de 16/04/2013

Em 16, abril, 2013

Lei n.º 2490 de 16/04/2013
Institui o Programa de Higiene Bucal na rede pública de ensino do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Higiene Bucal, destinado aos alunos das escolas públicas sediadas no Município de Duque de Caxias

Art. 2º. O Programa Municipal de Higiene Bucal, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o índice de problemas dentários da população do Município, por meio de:

I. desenvolvimento do hábito da higienização bucal diária entre os alunos;
II. ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental.

Art. 3º. Para se atingir o objetivo previsto no artigo 2º desta Lei, serão promovidos:

I. palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição de filmes e exposições práticas;
II. fornecimento de escovas, pastas, fios dentais e outros materiais necessários à realização regular da higiene bucal;
III. outros procedimentos cabíveis.

Art. 4º. As ações governamentais para a implementação do Programa Municipal de Higiene Bucal a que se refere esta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com faculdades de odontologia e organizações não-governamentais.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios das Secretarias Municipais da Saúde e da Educação.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de abril de 2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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