Lei nº 2540 de 15/07/2013

Em 15, julho, 2013

Regula a aceitação de receituário médico nas unidades de saúde do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os receituários médicos prescritos por qualquer profissional de saúde habilitado, lotado em qualquer unidade de saúde do Município de Duque de Caxias, serão sempre atendidos, para retirada do medicamento, na unidade em que forem apresentados.

Art. 2º. A apresentação do receituário médico e a consequente retirada do medicamento em outra unidade de saúde que não a apresentada anteriormente, em atendimento ao que dispõe o artigo anterior desta Lei, dar-se-á apenas no caso de inexistência do medicamento nos estoques da unidade de saúde demandada.

§ 1º. Na hipótese do receituário prescrever mais de um medicamento, serão entregues ao paciente apenas os que estiverem disponíveis.

§ 2º. No caso de mais de um medicamento a entrega dos que se encontram disponíveis será devidamente anotada no receituário, sendo o mesmo devolvido ao paciente.

Art. 3º. A farmácia da unidade de saúde demandada, quando da falta de qualquer medicamento constante do receituário, deve, obrigatoriamente, informar ao paciente 2 (dois) locais com endereços onde o medicamento possa ser adquirido, observando as seguintes características:
I. o local mais próximo daquela unidade;
II.o local mais próximo da residência do paciente.

Art. 4º. Em atendimento ao disposto no art. 3º desta Lei, caberá ao Poder Público Municipal manter uma central regulatória de medicamentos com o objetivo de informar, em tempo real, os medicamentos disponíveis para distribuição externa em toda a rede municipal de saúde.

Art. 5º. O Poder Executivo editará os atos necessários, podendo abrir créditos suplementares ou especiais no Orçamento Anual, para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua vigência.

Art. 9º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de julho de 2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

Skip to content