Lei nº 2542 de 15/07/2013

Em 15, julho, 2013

Proíbe a utilização de películas escuras nos táxis e demais veículos de transporte escolar e de passageiros do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibida, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a utilização de película refletiva escura, comumente chamada de “insulfilme”, na áreas envidraçadas dos táxis e demais veículos de transportes escolar e de passageiros por aluguel.

Parágrafo Único. Para fins do disposto nesta Lei entende-se que veículos de transportes escolares e de passageiros por aluguel constituem os taxis, ônibus, microônibus, vans e demais veículos automotores que se destinam a deslocar pessoas de um ponto a outro dentro de uma cidade.

Art. 2º. Os proprietários dos veículos mencionados no artigo anterior terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º. Os proprietários que não respeitarem as normas desta Lei, ficarão sujeitos à remoção dos veículos até que sejam sanadas suas irregularidades.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a tratar e editar as normas para regulamentar a fiscalização e cumprimento da presente Lei.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de julho de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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