Lei nº 2492 de 16/04/2013

Em 16, abril, 2013

Lei nº 2492 de 16/04/2013
Obriga boates, danceterias e similares, sediadas no Município de Duque de Caxias, a afixarem em local visível documentação do estabelecimento e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna obrigatório às boates, danceterias, restaurantes ou bares com pista de dança e casas noturnas de shows e/ou espetáculos, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a afixarem, em local visível e acessível a todos os clientes, para consultas, a documentação do estabelecimento, dentro da validade exigida pela legislação em vigor.

Art. 2º. A infração ao disposto na presente Lei acarretará ao estabelecimento infrator as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo das sanções de natureza civil e/ou penal.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de abril de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

Skip to content