Lei nº 2493 de 16/04/2013

Em 16, abril, 2013

Lei nº 2493 de 16/04/2013
 

Dispõe sobre a quantidade de portas nos veículos de passageiros no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os ônibus de passageiros que circulam no Município de Duque de Caxias devem possuir, no mínimo, 2 (duas) portas, sendo, 1 (uma) porta na dianteira, destinada ao embarque de passageiros, e 1 (uma) porta na traseira, destinada ao desembarque de passageiros.

Art. 2º. As empresas concessionárias dos serviços de transporte público devem disponibilizar todos os veículos de sua frota adaptados para embarque e desembarque de cadeirantes.

Art. 3º. As empresas concessionárias dos serviços de transporte público têm 2 (dois) anos, a contar da data de publicação, para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 4º. As empresas infratoras receberão multa de 500 (quinhentas) Unidades de Referência, com valor dobrado em caso de reincidência, pelo descumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de abril de 2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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