Lei nº 2496 de 16/04/2013
Institui o Programa de Capacitação para Pré-diagnóstico da Criança ou Jovem Portador do TDAH e de Dislexia, destinado aos profissionais da rede pública de ensino do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Programa de Capacitação para Pré-diagnóstico da Criança ou Jovem Portador do TDAH e da Dislexia.
Parágrafo Único. A sigla TDAH, a que se refere o caput deste artigo, consiste no Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.
Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei é destinado à capacitação dos profissionais da Educação envolvidos diretamente no processo de aprendizado.
Art. 3º O Poder Executivo ficará encarregado de capacitar os profissionais da Educação e assistirá, com acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico, o jovem ou criança, quando detectado ser portador do TDAH ou Dislexia.
Art. 4º. Quando pré-diagnosticado o TDAH ou Dislexia, a Escola onde o jovem e/ou criança encontra-se matriculado aconselhará e esclarecerá os responsáveis do aluno acerca do assunto.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua vigência.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de abril de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal