Lei nº 2501 de 24/04/2013

Em 24, abril, 2013

L E I Nº 2.501 , DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Concede prioridade de tramitação aos processos administrativos no âmbito dos órgãos públicos do Município de Duque de Caxias aos idosos com mais de 60 anos de idade e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna-se obrigatório, no âmbito das repartições, secretarias e órgãos públicos do Município de Duque de Caxias, a prioridade de tramitação de processos administrativos aos idosos maiores de 60 (sessenta) anos de idade, assim considerados nos termos do art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Parágrafo Único. Far-se-á constar na capa dos autos dos processos citados no caput desse artigo a inscrição: “PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PESSOA IDOSA”.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24
de abril de 2013.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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