Lei nº 2503 de 25/04/2013

Em 25, abril, 2013

L E I N.º 2.503 , DE 25 DE ABRIL DE 2013.

Torna obrigatório, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o monitoramento das repartições públicas municipais onde haja atendimento ao público e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna obrigatório, dentro os limites de Duque de Caxias, o monitoramento de repartições públicas municipais onde haja atendimento ao público.
Parágrafo Único. O monitoramento a que se refere o caput deste artigo será feito por meio de circuito fechado de TV e as imagens armazenadas em mídia digital.

Art. 2º. Os vídeos deverão ficar armazenados fisicamente no mesmo local onde foram gravados, por um período de 60 (sessenta) dias, com a finalidade de elucidar qualquer questionamento posterior.

Art. 3º. As repartições públicas de que trata esta Lei referem-se aos balcões de atendimento de postos de saúde, guichês de atendimento, recepções de prédios públicos, secretarias de escolas, e similares.

Art. 4º. O Poder Executivo designará o servidor que responderá pelo monitoramento.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de abril de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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