L E I N.º 2.504 , DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Obriga os veículos que se encontram a serviço do Município de Duque de Caxias, sob qualquer finalidade, a serem emplacados na Cidade e identificados com o Brasão do Município ou a logomarca da Prefeitura e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os veículos que se encontram a serviço exclusivo do Município de Duque de Caxias ficam obrigados a serem emplacados na Cidade e a conter os dizeres: “A Serviço da Prefeitura de Duque de Caxias” ou outro termo congênere de forma clara e em lugar visível.
Art. 2º. A identificação do veículo a serviço do Poder Executivo será acompanhada do Brasão do Município ou da logomarca da Prefeitura.
Art. 3º. Excetuam-se das obrigações contidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, os veículos oficiais que transportam o Prefeito e o Vice-Prefeito, por razões de segurança.
Art. 4º. A infringência da presente Lei, determinará o recolhimento do veiculo ao depósito oficial, sem prejuízo de multa correspondente a 1.000 (mil) UFIRs, dobrada no caso de reincidência, podendo ser aplicada em face da prestadora do serviço.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua vigência
Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal